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ABERTO PARA LANCES
Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal
Data

14/10/2024 às 16:40:00

Data

17/10/2024 às 16:40:00

LOCAL: BRASILIA-DF
Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal

No 1º Pregão o valor do lance mínimo corresponde ao valor da avaliação; caso não haja arrematante, o valor do lance mínimo no 2º pregão corresponderá a 50% do valor da avaliação.

Conforme edital, os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação.

ATENÇÃO: o leilão eletrônico é PÚBLICO e pode ser acompanhado por qualquer interessado, acessando a funcionalidade AUDITÓRIO, independentemente de cadastro no site. O registro de lances, contudo, é privativo para usuários previamente cadastrados e habilitados e deve ser feito exclusivamente no ambiente AUDITÓRIO, no link abaixo.

LOTE Nº 1

IMÓVEIS
ABERTO
Descrição do bem:

Lote nº 930, Trecho 04, Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Guará/DF, medindo 10m pelos lados norte e sul, e 150m pelos lados oeste e leste, totalizando 1.500m² de área, conforme matrícula nº 16.800 junto ao 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Conforme Laudo de Avaliação (ID 153470796), o lote integra um conjunto de onze lotes contíguos, nos quais são edificados prédios e galpões que abrangem mais de um lote concomitantemente, sendo que no de nº 930 encontram-se: a) parte do prédio principal, em sua lateral esquerda, sendo um prédio antigo, com dois andares, pertencente a ele aproximadamente 82,5m²; b) parte de um galpão construído em alvenaria, construção antiga, em material simples, com laterais abertas; e c) guarita de entrada com sala e banheiro. Trata-se de imóvel localizado em área nobre desta Capital.

1º Leilão: R$ 5.000.000,00

2º Leilão: R$ 2.500.000,00

Incremento: R$ 50.000,00



Este lote se encerrará no dia:

14/10/2024
às 16:40:00

TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 361

Processo: 0018298-97.1998.8.07.0015
Exequente: JOSE CARLOS GOMES
Executado: IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO E OUTRO(S)
ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIOVALOR R$DATA
Nenhum registro encontrado
RELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIO
LOGINQTD.VALOR R$
Nenhum registro encontrado

DESCRIÇÃO COMPLETA

Lote nº 930, Trecho 04, Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Guará/DF, medindo 10m pelos lados norte e sul, e 150m pelos lados oeste e leste, totalizando 1.500m² de área, conforme matrícula nº 16.800 junto ao 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Conforme Laudo de Avaliação (ID 153470796), o lote integra um conjunto de onze lotes contíguos, nos quais são edificados prédios e galpões que abrangem mais de um lote concomitantemente, sendo que no de nº 930 encontram-se: a) parte do prédio principal, em sua lateral esquerda, sendo um prédio antigo, com dois andares, pertencente a ele aproximadamente 82,5m²; b) parte de um galpão construído em alvenaria, construção antiga, em material simples, com laterais abertas; e c) guarita de entrada com sala e banheiro. Trata-se de imóvel localizado em área nobre desta Capital.



MANIFESTOS
02/10/2024 ás 06:48:47

Decisão proferida em 26/09/2024 (cópia na aba VER ARQUIVOS DO LOTE)

Indefiro o requerimento de suspensão do leilão contido na petição de ID 210520393, considerando infrutífera a conciliação entre as partes, além do que se trata de imóvel com limites devidamente estabelecidos no lote contido em matrícula própria no RGI, de propriedade do executado, não se constituindo, pois, de coisa indivisível por natureza nem por determinação legal, mas propriamente de coisa divisível em si mesma (art. 87 do Código Civil), certo de que eventuais edificações no lote penhorado e em outros a ele limítrofes, ainda que possam se inserir no mesmo empreendimento, assim foram erigidas por mera liberalidade do possuidor da coisa e, portanto, ato estranho à natureza divisível da coisa, não havendo ainda outros bens suscetíveis de penhora para satisfação do crédito exequente, em favor de quem deve prevalecer a execução. Intimem-se.


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