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Regulamentação Legal


Regras dos Leilões Judiciais

"As Regras abaixo são baseadas na legislação e entendimento majoritários dos Tribunais,

contudo, vale ressaltar que muitas vezes a interpretação e aplicação da legislação pelo(a) MM.

Juiz(a) pode ser um pouco diferente. Por isso, sugerimos verificar as Regras de cada Leilão no

Edital de Leilão e com o Leiloeiro Oficial responsável pela condução da Hasta Pública”

"Os interessados em obter informações sobre leilões passados deverão consultar o processo".

REGRAS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E INSTRUÇÕES PARA

PARTICIPAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL. 

O sistema de compra através do leilão eletrônico funciona por meio de lances. Quem der o maior lance

até o seu encerramento arremata o bem. O leilão “on-Line” tem uma data de abertura e encerramento,

geralmente há 2 leilões, como ocorre com hastas presenciais. Durante este período é possível dar mais

de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes. O interessado nos bens constantes da pauta

de leilão participará do processo licitatório de forma "on line", oferecendo seu lance através da Internet. 

Para cada leilão existe uma "condição de arrematação e pagamento" específica. Sem custo operacional

sobre o valor da venda, apenas cabendo o pagamento da comissão do Leiloeiro, no valor de 5% sobre o

valor ofertado pelo bem, por parte do adquirente do lote. Obs: A comissão legal devida ao leiloeiro não

está inclusa no valor do lance ou da proposta escrita e a porcentagem pode variar dependendo do

estado. 

Base legal: Artigo 689-A, incluído no Código de Processo Civil através da Lei nº 11.382/2006: Art. 689-A.

O procedimento previsto nos arts. 686 a 689 poderá ser substituído, a requerimento do exeqüente, por

alienação realizada por meio da rede mundial de computadores, com uso de páginas virtuais criadas

pelos Tribunais ou por entidades públicas ou privadas em convênio com eles firmado. (Incluído pela Lei nº

11.382, de 2006). 

Parágrafo único. O Conselho da Justiça Federal e os Tribunais de Justiça, no âmbito das suas

respectivas competências, regulamentarão esta modalidade de alienação, atendendo aos requisitos de

ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação

sobre certificação digital. 

 

REGULAMENTAÇÃO DO LEILÃO: 

O leilão eletrônico é regido pelo Edital de Leilão, expedido pelo Juízo cujos bens estão sendo expropriados. O Edital é disponibilizado na sua íntegra, juntamente com a descrição do bem divulgado.

Somente serão aceitos os lances que se enquadrarem nos seguintes critérios: 
- Ofertados dentro do prazo determinado para início e término da captação dos lances; 
- Atendam às exigências legais quanto ao “Li e aceito” das regras determinadas por este site, quanto a segurança e procedimentos para concretização do lance, sob pena de responsabilização civil e criminal do lançador inadimplente. 

COMO PARTICIPAR: 

- O site é organizado por leilão. No link inicial já consta a Justiça e a Vara responsáveis pelo leilão, bem como a data do seu encerramento. 

- Ao selecionar o leilão, o interessado terá acesso a relação de bens. Clicando no bem de interesse, serão disponibilizadas maiores informações. 

- Para se cadastrar é necessário preencher todos dados solicitados, tendo os campos login e senha, que serão a identificação de seu acesso no site, aceitar as condições de participação, enviar a copia dos documentos solicitados. Após o cadastramento, é necessário aguardar a confirmação por e-mail de sua aprovação. 

- Após receber a confirmação do cadastro, é necessário entrar novamente no site, logar e entrar no leilão desejado. Em seguida, clicar em “HABILITAÇÃO” e aceitar as regras específicas do leilão. - Logo após aceitar as regras específicas do leilão, o usuário cadastrado estará liberado para dar lances no leilão desejado. 

- Após o encerramento do leilão, a equipe do leiloeiro irá entrar em contato com o arrematante, confirmando a arrematação do bem e informando os procedimentos para efetuar o pagamento. - Após o pagamento, o arrematante deverá enviar cópia do comprovante de recolhimento cabível, através de e-mail. 

- A aceitação no site das regras do leilão vale como assinatura no auto de arrematação, pois outorga poderes ao leiloeiro, para que este assine o auto em seu nome, através do ícone “Li e aceito os termos citados acima”. 

- O leiloeiro comprovará no processo o pagamento da arrematação, possibilitando a expedição do mandado de entrega ou carta de arrematação. 

CADASTRO: 

O cadastro que possibilita a participação nos leilões eletrônicos realizados no site moacira.lel.br é único, isto é, não é necessário cadastrar-se para participação em cada leilão. Uma vez cadastrado o usuário deverá solicitar somente a habilitação para os próximos leilões de interesse. 

Na habilitação, o usuário deverá entrar no leilão de interesse, clicar em “HABILITAÇÃO”, onde constam as regras especificas do leilão, as quais deverão ser lidas atentamente pelo usuário. Ao término da leitura, o interessado deverá clicar no botão “Li e aceitos os termos citados acima” dando assim o seu aceite concordando com as regras especificadas. 

Após, para efetuar lances nos lotes desejados, basta acessar o site com o login e a senha pessoal, entrar no leilão de interesse, dirigir-se até o botão ‘AUDITÓRIO”, escolher o modo de tela “CARTAS OU LISTA” e assim dar o lance de interesse. 

O usuário declarará que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas no Termo de Condições de Arrematação e Pagamento. Recomendamos que seja realizado o cadastro e o envio dos documentos 12 horas antes do leilão de interesse, para que seja possível a liberação do cadastro antes do inicio do leilão. 

Os documentos somente serão aceitos via e-mail, tendo o interessado que digitalizar os documentos, por scanner ou fotografia. 

DOS BENS: 

Os bens são leiloados no estado de conservação em que se encontram, devendo o interessado certificar-se de suas condições antes de ofertar seu lance, através da visitação ao local em que o bem se encontra, ou da inclusão de fotos do lote para certificar suas reais condições. 

Caso o arrematante seja impedido de visitar o bem por parte do executado ou fiel depositário, o mesmo deverá solicitar o acompanhamento de um oficial de justiça perante a Vara responsável. O endereço onde se localiza o bem consta no edital e na descrição detalhada do bem. Obs: As vistorias deverão ser realizadas durante o período e horário do edital. Vale o que o leiloeiro falar ou o que você viu. Se tiver dificuldade para ver o bem, fale com o leiloeiro que avisará ao juízo, pedindo para determinar que o depositário apresente o bem. 

FORMAS DE PAGAMENTO: 

O pagamento do lote será feito através de Guia de Depósito Judicial, com caução idônea no valor de 20% (vinte por cento) do lance, em até 24 horas após encerrado o leilão e o restante em até 15 (quinze) dias, dependendo da Justiça. 

O arrematante receberá a informação de que seu lance foi vencedor e os depósitos judiciais deverão ser feitos de acordo com as guias de depósito judicial, enviadas ao arrematante via e-mail, respeitando o mesmo prazo mencionado. 

Na Justiça do Trabalho o pagamento integral do lance deverá ser em 24 horas. O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser feito em 24 horas, via depósito bancário, com os dados que o arrematante receberá via e-mail. 

O pagamento da taxa judicial (se houver) deverá ser paga juntamente com a caução em 24 horas. 

Após o depósito judicial, o arrematante deverá enviar imediatamente uma cópia digitalizada para o e-mail [email protected], para que esse documento seja juntado aos autos do processo e para que seja providenciada a expedição do competente “Mandado de Entrega do Bem” ou “Carta de Arrematação”. “O arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz responsável pela Vara que promove o leilão”. 

IMPOSTOS E MULTAS PENDENTES: 

O arrematante receberá o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus porventura existentes, à exceção das obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais). Tudo com base nos artigos 1.499 do Código Civil e 130 do Código Tributário Nacional, bem como no Edital de Leilão. Porém, existem casos em que no entendimento do Juiz responsável os ônus pode correr por conta do arrematante. Consulte antes as regras de cada leilão. 

ARREMATAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA: 

No caso de arrematação via Internet em nome de Pessoa Jurídica, que deverá entregar em até 24 horas antes do encerramento do leilão, uma cópia autenticada da procuração, lavrada em cartório e da ata/alteração contratual, em que é nomeado o respectivo procurador legal. 

DA POSSE DO BEM: 

Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e dependendo do que for determinado pela Justiça, também despesas de armazenagem, tudo a ser pago antes da posse do bem (consultar antes). 

IMPEDIDOS DE PARTICIPAR: Menores, serventuários da justiça que está promovendo este leilão, leiloeiro e equipe. 

BUSCAR/ENTREGA DO BEM: Se no dia da posse o bem estiver diferente do que foi falado ou do que você viu: não tome posse! Avise ao juízo, esclareça detalhadamente o que ocorreu e aguarde a decisão. O arrematante terá o dinheiro devolvido ou receberá o bem no estado descrito pelo leiloeiro. Se esconderem o bem, ou não for entregue dificultando sua posse, comunique o juízo e aguarde a decisão. 

RESISTÊNCIA A ENTREGAR O BEM: Avise ao juízo que determinará um oficial de justiça para lhe acompanhar na posse. Se necessário até a força policial. 

IMÓVEL COM OCUPANTES: A responsabilidade de lidar com os ocupantes de imóveis é do arrematante. 

COMPRANDO EM NOME DE TERCEIROS: Em nome de terceiros é necessário os dados da pessoa ou empresa. Em alguns locais é necessário apresentar documentos do terceiro. Nestes casos é necessário anexar uma procuração simples em 24 horas. 

 

HIPOTECAS: 

 

Se houverem hipotecas, penhoras, ações trabalhistas, cíveis, etc isso é baixado. Os credores vão dividir

os valores oriundos da arrematação, não é problema seu. 

 

CARTA DE ARREMATAÇÃO: 

 

Leva no mínimo 30 dias para ser liberada. Após sair, se for bem móvel, vá buscá-lo e o bem será seu, se

for imóvel pague o ITBI, registre-a no Cart. Reg. Imóveis e tome posse. A Carta de Arrematação vale

como a nota fiscal do bem móvel, como o recibo de transferência do veículo ou como a escritura do

imóvel. 

 

O PROBLEMA DOS LEILÕES JUDICIAIS: 

 

OS EMBARGOS O executado pode em até 05 dias fazer embargos e contestar a arrematação. E o juiz

vai analisar se ele tem razão. Neste momento se o arrematante desejar pode participar do processo e

contestar os embargos. 

O juiz não tem prazo para estudar isso. Pode demorar entre 2 e 12 meses. É raro isso demorar tanto,

porém, pode demorar até mais que isso. Mas uma hora vai sair o resultado final: ou o seu dinheiro

corrigido de volta ou o bem. 

 

IMPOSTOS: 

 

Se o edital não informar, os impostos atrasados são por conta do arrematante (IPTU, ITR, IPVA). Se o

valor for alto veja as leis do Código Trib. Nacional e da Lei de Exec. Fiscais, talvez você não pagará isso.

Impostos sobre bens novos, ou muitos bens repetidos se houverem é por conta do arrematante. Consulte

antes. Veja na Rec. Est. se há ICMS para remover estes bens (inclusive bens velhos, usados).

Condomínio, asfalto, ITBI, registro no CRI, luz, água, melhorias, multas de trânsito, isto geralmente é por

conta do arrematante. CONDOMÍNIO: Se tiver IPTU atrasado, com aplicação do Cód. Trib. Nacional

artigo 130 e o Código de Processo Civil artigo 1116, indicam que a chance de ser entregue livre de IPTU

é grande, principalmente se o leilão for na JE. Nas outras (JT e JF), talvez alguns juízes não aceitem, mas

pode recorrer à Justiça Estadual e lá, através de nova ação, é certeza. 

O arremantante sabe que se tiver débito é ele quem paga, porém tem essa chance para não pagar.

Temos inclusive decisões de juízes sobre este caso e até sobre multa de trânsito. 

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO: 

 

É à vista e em cheque separado. Em caso de adjudicação é pago à vista e no ato. Se der errado

devolvemos o seu dinheiro. 

 

TAXA A PAGAR: 

 

Informe-se antes do leilão. Pergunte antes de comprar. Às vezes paga-se no momento do leilão, outras

vezes na expedição da carta de arrematação. 

- Justiça do Trabalho: Tem a taxa de publicação do edital. 

- Justiça Federal: Tem a taxa judicial (Lei 9.289/96, tab. III, anexo L.E.F. 6.830/80, art. 34. Valor de 0,5%

do valor do bem, com piso de R$11,00 e teto de R$1.920,00.

- Justiça Estadual: É o valor da expedição da carta de arrematação. Varia entre os Estados. Consulte

antes. 

 

PARCELAMENTO: 

 

Alguns bens podem ser parcelados. Porém para se habilitar ao parcelamento é necessário atender alguns

pré-requisitos. A arrematação não significa aprovação do crédito para o parcelamento. Para isso o

CPF/CNPJ tem de estar em dia na Receita Federal e no INSS. Nem sempre parcela-se o valor total da

arrematação. Informe-se antes de comprar. 

 

PARTE IDEAL DE UM IMÓVEL: 

 

Às vezes é possível separar e às vezes não. Consulte antes de comprar. Estude o imóvel, pois varia de

caso a caso. Você estará comprando um bem em sociedade com outra pessoa (ou outras). 

 

LEILÃO CANCELADO POR ATITUDE DO ARREMATANTE: 

 

Se o leilão for cancelado por alguma atitude sua, poderá ocasionar multa de até 20% valor do bem, pagar

a comissão do leiloeiro e denúncia criminal ao Ministério Público Estadual ou Federal, dependendo de

qual justiça provem o leilão. Pense bem. Reflita. Analise. Estude muito antes de arrematar em leilão.

L.E.F. art. 23, CPC art. 695, CP art. 335 e 358. 

 

INADIMPLÊNCIA/DESISTÊNCIA DO LANCE: 

 

O arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer

motivo, além de arcar com a multa estipulada nas Regras do Leilão On-line – Condições de arrematação

e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito

criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão. 

 

CANCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL: 

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente

restituídos os valores por ele pagos, relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro. 

 

NATUREZA DO DOCUMENTO: 

 

O documento de Regras do Leilão eletônico – Condições de arrematação e pagamento tem natureza de

contrato de adesão, sendo que a adesão ocorre sem ressalvas no momento em que o Usuário clicar na

opção “Li e aceito”. O documento também diz respeito a herdeiros e sucessores. 

 

VENDA DIRETA: 

 

Alguns juízes após o leilão permitem que o bem que não foi arrematado seja oferecido, nas mesmas

condições (preço e prazo) do leilão. Essa modalidade acontece exclusivamente pela internet, todas as

propostas são feitas diretamente pelo site.

Após o recebimento da proposta, nós iremos encaminhá-la ao Juiz para análise. 

Nesta fase, o Juiz, após analisar, caso considere justa a proposta, irá notificar o Exequente para que

dentro do prazo legal se manifeste. 

O Juiz, sendo o Exequente favorável à proposta, autorizará a venda. 

Após o deferimento do Juiz, o proponente deverá efetuar o pagamento, lembrando que ao valor serão

acrescidos 5% da comissão do leiloeiro. 

Somente após o pagamento realizado pelo proponente que o Juiz irá notificar o Executado para que,

querendo, pague a dívida ou ofereça embargos, obedecendo-se os prazos legais para tais

procedimentos, assim como ocorre nos leilões. 

Depois de decorrido todo o prazo legal, não havendo pagamento nem a interposição de embargos pelo

Executado, o juiz expedirá a carta de arrematação. 

O proponente deverá estar ciente de que a expedição para a carta de arrematação levará, no mínimo 30

dias, assim como ocorre nos leilões judiciais. Em média, nos casos realizados pela Leilões Judiciais, a

entrega do bem é feita em aproximadamente 4 meses após a proposta. 

Os arrematantes recolherão ainda as custas que variam conforme a justiça, ver item “Taxa a pagar”. 

 

CONFIGURAÇÃO RECOMENDADA PARA ACESSO AO SISTEMA DE LEILÕES ELETRÔNICOS: 

 

Conexão: de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo);

Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512Mb memória RAM;

Navegadores: Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior, Internet Explorer 7 ou

superior;

Para visualizar o vídeo é necessário o plugin flashplayer instalado 

 

O LEILOEIRO NÃO SE RESPONSABILIZA : 

 

Falhas no funcionamento do computador do cliente. Instabilidade de conexão na internet do cliente.

Incompatibilidade de software no computador do cliente. E também não assume responsabilidade pelo

funcionamento da internet no local do leilão. Pode variar e não ter conexão suficiente.

O participante isenta a Brasília Leiloes por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do

usuário como do site do leiloeiro no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro

de dados, informações errôneas ou indevidas, caso em que detectada a falha o usuário autoriza desde já

que seja submetido o caso a apreciação do Juízo competente, para deliberação acatando a decisão e

isentando o Leiloeiro de qualquer responsabilidade. 

 

LEI APLICÁVEL E FORO: 

 

O leilão é regido pela legislação brasileira em vigor, elegendo-se o Foro do Juízo que esta promovendo o

respectivo leilão para eventuais questões. 

Maio de 2016. 



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