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Perguntas mais frequentes

  • O pagamento é somente à vista?

    Conforme item 4 do Edital 0015/024, os imóveis de itens/lotes 3, 6, 9, 20, 34, 45, 48, 54, 57, 71, 79, 81, 83, 86, 109, 112, 113, 114, 125, 135, 136, 162, 165, 170, 173, 178, 182, 255, 275, 289 e 294 somente poderão receber propostas para pagamento total à vista.

  • Qual o prazo para pagamento da comissão da leiloeira?

    O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor. (item 7.1 do Edital). O pagamento da comissão da leiloeira deve ser feito no mesmo dia do leilão, mediante depósito em dinheiro na corrente ou PIX, conforme instruções que serão encaminhadas para o e-mail cadastrado pelo arrematante.

  • Qual o prazo pagamento da parte À VISTA?

    O pagamento dos recursos próprios


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