ENCERRADO
LEILÃO DE IMÓVEIS DA CAIXA - EDITAL 0015/0324-CPVE/RE
Data

05/08/2024 às 10:00:00

LOCAL: Em diversas cidades-BR
Caixa Econômica Federal - CEF

IMPORTANTE: o leilão eletrônico é PÚBLICO e pode ser acompanhado por qualquer interessado, acessando a funcionalidade AUDITÓRIO, independentemente de cadastro no site. O registro de lances, contudo, é privativo para usuários previamente cadastrados e habilitados e deve ser feito exclusivamente no ambiente AUDITÓRIO, no link abaixo.

REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO - ATENÇÃO: registrar lances e acompanhar o leilão exclusivamente no ambiente AUDITÓRIO.O primeiro lote tem encerramento programado para às 10h, com intervalo de 30 (trinta) segundos entre os lotes subsequentes; sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final do lote, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, passados 03 (três) minutos sem novo lance, o lote será encerrado.Durante a alienação, os lanços serão oferecidos diretamente no site da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.

A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com recursos do FGTS, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição 100% com recursos próprios, nos termos do item 16 do edital

Somente são admitidos lances para PAGAMENTO À VISTA! (2 dias depois da homologação) Não é aceito o pagamento através de financiamento, parcelamento ou consórcio.

Os imóveis dos itens 1; 3; 5; 13; 17; 23; 32; 34; 37; 40; 48; 49; 51; 54; 58; 62; 81; 83; 86; 87; 95; 99; 103; 104; 113; 118; 129; 134; 137; 142; 144; 147; 149; 159; 162; 163; 165; 172; 174; 176; 177; 178; 179; 180 não podem receber proposta com utilização de FGTS.

Ata do leilão disponível na aba EDITAL E INFORMAÇÕES

LOTE Nº 179

IMÓVEIS
SEM LICITANTES
Descrição do bem:

Apartamento em SAO PAULO/SP, com 107,04 m2 de area privativa. Endereço: RUA WILLIAM FURNEAU,N. 200, Apto. 54, Edifício Beija Flor, no bairro PIRITUBA. Matrícula nº 152641 do 16º Ofício de SAO PAULO/SP. IPTU: 10516000550

Avaliação: R$ 925.000,00

Lance Inicial: R$ 740.000,00

Incremento: R$ 70.000,00



Este lote se encerrará no dia:

05/08/2024
às 11:29:00

TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 2335

ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIOVALOR R$DATA
Nenhum registro encontrado
RELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIO
LOGINQTD.VALOR R$
Nenhum registro encontrado

DESCRIÇÃO COMPLETA

Apartamento em SAO PAULO/SP, com 107,04 m2 de area privativa. Endereço: RUA WILLIAM FURNEAU, N. 200, Apto. 54, Edifício Beija Flor, no bairro PIRITUBA. Matrícula nº 152641 do 16º Ofício de SAO PAULO/SP. IPTU: 10516000550| | Número do bem: 10171657. OBSERVAÇÕES: Imóvel com ação judicial: 5107521-03.2023.4.03.6301. Conforme descrito na matricula, a unidade tem direito a 2 (duas) vagas de garagem, em locais individuais e indeterminados.


MANIFESTOS
29/07/2024 ás 09:34:31

Pagamento

À VISTA, com 5% em até 2 dias contados da divulgação do resultado homologado, devendo a integralização do pagamento ocorrer em até 10 dias corridos.

Não aceita FGTS.

Comissão da leiloeira deverá ser paga no dia do leilão.

IPTU e Condomínio por conta da CAIXA, nos termos e com as ressalvas do edital

 

Ações Judiciais:

Número Processo: 5107521-03.2023.4.03.6301

12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo

Assunto: DIREITO CIVIL (899) - Coisas (10432) - Propriedade (10448) - Condomínio em Edifício (10463

EDIFICIO BEIJA FLOR x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

- SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar à parte autora os valores referentes às cotas condominiais vencidas no período compreendido entre 08/2023 e 10/2023

Recortes do edital:

16.1.1 – A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com recursos do FGTS, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição 100% com recursos próprios.

16.1.2 – É responsabilidade do proponente classificado, em conjunto com o corretor, se for o caso, a solicitação de baixa dos débitos prescritos junto ao órgão municipal, débitos vencidos há mais de 5 anos e efetuar o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, mediante apresentação de documentação comprobatória para os endereços indicados nos itens 16.9 e 16.10.

16.1.3 – O cliente adquirente deverá requerer o pagamento das despesas propter rem à CAIXA em até 5 (cinco) anos contados da data da realização da proposta, sob pena de prescrição dos débitos, sem prejuízo ao disposto nos itens 16.1.1 e 16.1.2.

16.2 – O prazo para pagamento dos débitos de responsabilidade da CAIXA é de até 90 dias, contados a partir do recebimento da documentação comprobatória completa.

16.3 – No caso de débitos que estejam sendo cobrados na via judicial, a CAIXA avalia a necessidade de se manifestar em juízo para se resguardar de cobranças indevidas, responsabilizando-se pelo pagamento da dívida em execução em caso de condenação.